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VERENZO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2007 por DINO FERRUCCI VESTUARIO LTDA, processo nº 900155841, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900155841
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularDINO FERRUCCI VESTUARIO LTDA
CNPJ/CPF do titular62.151.402/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Punhos de camisa;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas para esqui náutico;Sapatos de praia;Túnicas;Uniformes;Viseiras;Polainas;Alpercatas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Bandanas;Banho (Roupas de -);Botas de esqui;Calçados *;Calcanheiras para botas e sapatos;Calças;Camisa (Punho de -);Camisas;Capuzes [vestuário];Combinação [roupa íntima];Esportes (Sapatos para -) *;Faixas [vestuário];Ferragens de metal para sapatos e botas;Gabardines [vestuário];Gorros;Íntima (Roupa -);Malhas [vestuário];Mitras [chapéus];Palmilhas;Penhoar;Carapuça [barrete cônico; gorro];Canga;Alba [vestimenta de padre];Casaco para operador;Batina;Beca;Biquíni;Bota para operário;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Pulôveres;Roupas íntimas antitranspirantes;Suéteres;Toucas de banho;Travas para chuteiras de futebol;Automobilistas (Vestuário para -);Bolsos;Botas (Viras para -);Chapéus (Armações de -);Cintos [vestuário];Coletes para pesca;Couro (Roupas de imitação de -);Cuecas;Palas de boné;Peliças;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Fardão;Roupa íntima descartável;Cravo para chuteira;Calça para equitação;Calçado esportivo;Presilhas para calças;Presilhas para polainas;Roupa íntima;Roupa para ginástica [colante];Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Gáspeas para -);Sapatos (Viras para -);Sáris;Suspensórios;Toucas de natação;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Botas *;Camisetas (Peitilhos de -);Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos postiços;Colarinhos [vestuário];Couro (Roupas de -);Escapulários;Esqui (Botas de -);Estolas de pele;Faixas para a cabeça [vestuário];Gáspeas para sapatos;Jaquetas;Jérseis [vestuário];Librés;Manípulos [estolas];Pele (Estolas de -);Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Quimono [vestuário];Cinta para menstruação ;Maiô;Praia (Roupas de -);Roupas de couro;Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Solas para calçados;Xales;Agasalhos para as mãos;Anáguas;Banho (Calções de -);Banho (Roupões de -);Boa [estola de plumas];Botas (Canos de -);Calçados de madeira;Camisas (Peitilhos de -);Chinelos [pantufas];Coletes [roupa íntima];Combinações [vestuário];Dólmã [veste militar];Enxovais de bebês;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Futebol (Sapatos de -);Lenços de pescoço;Ligas;Chuteira;Coturno;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Avental descartável de uso não profissional;Baby-doll;Boné;Roupas de fantasia;Roupões de banho;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Ferragens para -);Togas;Trajes de banho;Vestuário de papel;Babadouros, exceto de papel;Bermudas;Boné (Palas de -);Borzeguins;Calções de banho [sungas];Camisas (Palas para -);Capotes;Casulas sacerdotais [vestimenta];Chapéus [chapelaria];Cintas [roupa íntima];Fantasia (Roupas de -);Guarda-pós;Macacões;Meias (Calcanheiras para -);Orelheiras [vestuário];Palas para camisas;Plastrom;Jaleco;Estolas;Farda;Calção para banho;Blusa militar;Spencer ;Roupa de baixo;Sapatos de futebol;Sobretudos [vestuário];Solidéus [barrete];Sudários axilares;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Armações de chapéus;Aventais [vestuário];Axilares (Sudários -);Banho (Sandálias de -);Biqueiras;Bonés;Botas (Ferragens para -);Calçados em geral *;Camisetas;Cartolas;Casacos [vestuário];Coletes;Confeccionado (Vestuário -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Espartilhos;Esportes (Botas para -) *;Gravatas;Mantilhas;Meias (Ligas de -);Meias-calças;Paletós;Parcas;Pelerines;Pijamas;Fraque;Chinelo [vestuário comum];Poncho;Calçado para uso profissional;Camisa para militar;Cobertura descartável para calçado;Bermuda para prática de esporte;Saias;Saltos de sapatos;Sungas;Sutiãs;Ternos;Trajes;Vestuário *;Véus [vestuário];Viras para botas e sapatos;Artigos de malha [vestuário];Banho (Chinelos de -);Blazers [vestuário];Botas (Antiderrapantes para -);Calcanheiras para meias;Ciclistas (Vestuário para -);Corpete;Galochas;Ginástica (Sapatos para -);Ligas de meias;Luvas [vestuário];Meias;Meias absorventes de transpiração;Peles [vestuário];Pescoço (Lenços de -);Echarpe;Culote [calça para montaria];Babador não descartável;Bandagem elástica [vestuário];Polainas (Presilhas para -);Robe;Sandálias;Turbantes;Antiderrapantes para botas e sapatos;Banho (Toucas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Botas (Calcanheiras para -);Botas para esportes *;Botinas;Cachecóis;Calça (Fraldas -);Calças compridas;Ceroulas;Chapéus, bonés etc;Chuteiras de futebol (Travas para -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Impermeáveis (Roupas -);Lingerie (Fr.);Luvas sem dedos;Pesca (Coletes para -);Tira (faixa) para a cabeça;Calçados para snowboarding (OMPI);Camisola;Cinta [vestuário comum];Solado não ortopédico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900155841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2610
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 23/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2007
  4. 17/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1893

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Classificação figurativa (Viena)