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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2007 por GADUSA GESTAO EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA, processo nº 900155264, nas classes 25. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo900155264
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularGADUSA GESTAO EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular50.282.027/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Polainas (Presilhas para -);Presilhas para calças;Roupa para ginástica [colante];Roupas de couro;Toucas de banho;Túnicas;Véus [vestuário];Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Bermudas;Bolsos;Bolsos para roupas;Boné (Palas de -);Bonés;Borzeguins;Calça (Fraldas -);Capotes;Couro (Roupas de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Faixas [vestuário];Futebol (Sapatos de -);Gabardines [vestuário];Jérseis [vestuário];Lingerie (Fr.);Mantilhas;Meias;Pele (Estolas de -);Penhoar;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Farda;Chinelo [vestuário comum];Camisa para militar;Camisola;Bota para operário;Robe;Roupa para ginástica;Roupas de imitação couro;Saias;Sapatos (Viras para -);Solas para calçados;Suspensórios;Botas (Canos de -);Botas *;Casulas sacerdotais [vestimenta];Chapéus (Armações de -);Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos postiços;Ligas;Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Pelerines;Fardão;Poncho;Avental descartável de uso não profissional;Beca;Pulôveres;Roupas para esqui náutico;Sapatos (Ferragens para -);Sapatos de futebol;Sobretudos [vestuário];Sudários axilares;Ternos;Xales;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Calções de -);Banho (Toucas de -);Botas (Ferragens para -);Calçados de madeira;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisetas;Casacos [vestuário];Ceroulas;Chinelos [pantufas];Coletes;Coletes [roupa íntima];Esportes (Sapatos para -) *;Galochas;Librés;Meias (Calcanheiras para -);Meias absorventes de transpiração;Paletós;Parcas;Pescoço (Lenços de -);Tira (faixa) para a cabeça;Calçado para uso profissional;Cinta [vestuário comum];Cobertura descartável para calçado;Casaco para operador;Blusa militar;Solado não ortopédico;Roupas de fantasia;Roupões de banho;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos de praia;Turbantes;Viseiras;Agasalhos para as mãos;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Alpercatas;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Banho (Roupões de -);Blazers [vestuário];Botas (Antiderrapantes para -);Botinas;Calçados *;Calças;Calças compridas;Capuzes [vestuário];Ciclistas (Vestuário para -);Coletes para pesca;Combinação [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Esqui (Botas de -);Estolas de pele;Gravatas;Guarda-pós;Impermeáveis (Roupas -);Lenços de pescoço;Ligas de meias;Macacões;Palmilhas;Quimono [vestuário];Calçados para snowboarding (OMPI);Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Sandálias;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sungas;Sutiãs;Trajes;Uniformes;Vestuário de papel;Banho (Chinelos de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Cachecóis;Calcanheiras para meias;Chapéus, bonés etc;Chuteiras de futebol (Travas para -);Escapulários;Esportes (Botas para -) *;Ferragens de metal para sapatos e botas;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Manípulos [estolas];Orelheiras [vestuário];Palas de boné;Roupa íntima descartável;Coturno;Calça para equitação;Calçado esportivo;Alba [vestimenta de padre];Bandagem elástica [vestuário];Maiô;Praia (Roupas de -);Roupa de baixo;Roupas de banho;Roupas íntimas antitranspirantes;Togas;Anáguas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Armações de chapéus;Banho (Sandálias de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Botas (Calcanheiras para -);Camisa (Punho de -);Camisas (Peitilhos de -);Camisetas (Peitilhos de -);Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Combinações [vestuário];Cuecas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Íntima (Roupa -);Luvas sem dedos;Peles [vestuário];Plastrom;Jaleco;Estolas;Chuteira;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Carapuça [barrete cônico; gorro];Calção para banho;Canga;Batina;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupa íntima;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Saltos de sapatos;Suéteres;Toucas de natação;Polainas;Banho (Roupas de -);Biqueiras;Boa [estola de plumas];Botas (Viras para -);Botas de esqui;Botas para esportes *;Camisas (Palas para -);Cartolas;Cintas [roupa íntima];Dólmã [veste militar];Enxovais de bebês;Espartilhos;Faixas para a cabeça [vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Meias (Ligas de -);Meias-calças;Mitras [chapéus];Peliças;Pesca (Coletes para -);Pijamas;Echarpe;Fraque;Cravo para chuteira;Culote [calça para montaria];Biquíni;Spencer ;Presilhas para polainas;Punhos de camisa;Sapatos (Gáspeas para -);Sáris;Solidéus [barrete];Trajes de banho;Travas para chuteiras de futebol;Vestuário *;Viras para botas e sapatos;Axilares (Sudários -);Bandanas;Calçados em geral *;Calcanheiras para botas e sapatos;Colarinhos [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Corpete;Couro (Roupas de imitação de -);Fantasia (Roupas de -);Forros confeccionados [parte de vestuário];Gáspeas para sapatos;Gorros;Jaquetas;Palas para camisas;Cinta para menstruação ;Babador não descartável;Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Boné;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900155264 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230352849 (27/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GADUSA GESTAO EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME<br /><b>Cedente: </b>JSN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GADUSA GESTAO EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2747
  2. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180477665 (16/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JSN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A<br /><b>Procurador: </b>Otacilio Jose Moura dos Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  3. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170241188 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>JSN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  4. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170238045 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>JSN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.<br /><b>Procurador: </b>Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  5. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150180807 (14/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME<br /><b>Cessionário: </b>JOÃO SOUZA NUNES ROUPAS - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  6. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  7. 23/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2007
  8. 17/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1893

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