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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/2007 por VETNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA, processo nº 900154047, nas classes 05. Registro em vigor até 02/10/2032.

Número do processo900154047
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/2007
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2032
TitularVETNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA
CNPJ/CPF do titular73.196.438/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso humano;Enzimas para uso veterinário;Bebidas medicinais;Anticoncepcional para animal;Aminoácidos para uso medicinal;Animais nocivos (Preparações para destruir -);Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório;Suplementos alimentares minerais;Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Antibióticos;Enzimas para uso medicinal;Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário;Aminoácidos para uso veterinário;Germicidas;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Cães (Produtos para lavar -);Químicas (Preparações -) para uso veterinário;Cães (Loções para -);Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Algicidas;Parasiticidas;Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Fungicidas;Cães (Repelentes para -);Clister para uso veterinário;Antiparasitárias (Preparações -);Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário;Veterinárias (Preparações -);Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Diurético;Anabolizante;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900154047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220151156 (03/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VETNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150077376 (15/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>VETNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  3. 21/03/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170024482 (06/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SYNGENTA PARTICIPATIONS AG<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /> código IPAS577 · RPI 2411
  4. 31/01/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130056695 (01/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SYNGENTA PARTICIPATIONS AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2404
  5. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130056695 (01/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SYNGENTA PARTICIPATIONS AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  6. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  7. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  8. 11/12/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO: 020070079807 (RJ), DE 14/06/2007 código 009 · RPI 1927
  9. 17/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1893

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