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MALU SUPER CONFORT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2007 por CALÇADOS MALU LTDA, processo nº 900152001, nas classes 25. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo900152001
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularCALÇADOS MALU LTDA
CNPJ/CPF do titular87.018.768/0001-70
UF · PaísRS · BR

Tradução: MALU SUPER CONFORTO

Apostila: SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'SUPER CONFORT'

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CHINELO [VESTUÁRIO COMUM]; CALÇADOS EM GERAL; CALÇADOS; BOTAS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900152001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250255672 (19/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA LUIZA ALENCAR ROCHA<br /><b>Procurador: </b>REGISUL REGISTRO DE MARCAS LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2866
  2. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190351586 (17/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CALÇADOS MALU LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  3. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190223337 (17/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CALÇADOS MALU LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  4. 07/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190119502 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CALÇADOS MALU LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2522
  5. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120199544 (20/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CALÇADOS MALU LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  6. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120199543 (20/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CALÇADOS MALU LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  7. 21/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110461603 (08/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MAKOM CALÇADOS E COMPONENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2285
  8. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  9. 23/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAR-SE À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL código 351 · RPI 2007
  10. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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Classificação figurativa (Viena)