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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2007 por TORRENEZZI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALCADOS LTDA -ME, processo nº 900148004, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900148004
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularTORRENEZZI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALCADOS LTDA -ME
CNPJ/CPF do titular08.800.099/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Alpercatas;Chuteira;Botinas;Calçados *;Galochas;Coturno;Sandálias;Botas *;Chinelo [vestuário comum];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900148004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 07/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120012705 (03/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TORRENEZZI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALCADOS LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2309
  3. 08/05/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IRANI A. DE FARIA FRANCA ME código 565 · RPI 2157
  4. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  5. 23/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2007
  6. 17/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1893

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Classificação figurativa (Viena)