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VISION MOEMA

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2007 por VISION SERVIÇOS DE CABELO E ESTÉTICA LTDA, processo nº 900146290, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo900146290
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/01/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularVISION SERVIÇOS DE CABELO E ESTÉTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.466.538/0001-06
UF · PaísSP · BR

Tradução: VISÃO MOEMA

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Beleza (Salões de -);Cabeleireiro (Salões de -);Manicure e pedicure;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Depilação;Assessoria, consultoria e informação em massagem;Manicure;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Bronzeamento artificial;Massagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900146290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810100280038 (21/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>VISION COIFFURE SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO. DECLARADO NULO O REGISTRO NO TERMOS DO ART. 168 da Lei 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO V DO MESMO DIPLOMA LEGAL.<br /> código IPAS530 · RPI 2272
  2. 17/08/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100280038 (visualizar no Portal INPI), de 21/01/2010 código 511 · RPI 2067
  3. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  4. 16/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2006
  5. 17/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1893

Classificação figurativa (Viena)