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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2007 por CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, processo nº 900146117, nas classes 36. Registro em vigor até 16/11/2026.

Número do processo900146117
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/01/2007
Data da concessão16/11/2016
Vigência até16/11/2026
TitularCHUBB SEGUROS BRASIL S.A
CNPJ do titular03.502.099/0001-18
UF · PaísSP · BR

Tradução: PROTEÇÃO DE QUALIDADE

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação em seguros;Seguros;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230233942 (22/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2737
  2. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180351094 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  3. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180347761 (09/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Cessionário: </b>ACE SEGURADORA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  4. 29/01/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180347761 (09/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular(es): </b>ACE SEGURADORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Arquivamento de petição por falta de procuração publicada na RPI 2495, de 30/10/2018, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2508
  5. 30/10/2018 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850180347761 (09/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular(es): </b>ACE SEGURADORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o artigo 216, § 2º da LPI.<br /> código IPAS185 · RPI 2495
  6. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160262427 (23/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Chubb do Brasil Companhia de Seguros<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  7. 16/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2393
  8. 08/11/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090224674 (05/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2392
  9. 03/11/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 2026
  10. 16/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2006
  11. 10/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1892

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