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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/01/2007 por COMO COMÉRCIO NEGOCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 900146060, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900146060
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularCOMO COMÉRCIO NEGOCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular72.896.046/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelho elétrico de iluminação;Luz (Difusores de -);Lâmpadas;Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Filamentos de magnésio para iluminação;Filamentos para lâmpadas elétricas;Lampadários [iluminação pública];Acendedores *;Luminária;Iluminação de teto;Lanternas para iluminação;Lâmpadas elétricas;Luminosos (Tubos -) para iluminação;Elétricas (Lâmpadas -);Abajur [quebra-luz];Bocais para lâmpadas elétricas;Difusores de luz;Dispositivos de proteção para iluminação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900146060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 23/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2007
  4. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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