Marca Mista depositada no INPI em
08/01/2007 por RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA,
processo nº 900144246, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Seguros (Corretagem de -);Consultoria em seguros;Seguros;Seguros de vida;Capitalização [serviços financeiros];Plano de saúde, venda e administração;Administração de seguro;Seguro contra acidentes;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/08/2014Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810080112086 (24/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15)<br /><b>Requerente: </b>RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o arquivamento do pedido de registro de marca.<br />código IPAS235 · RPI 2275
10/09/2013Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810080112086 (24/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15)<br /><b>Requerente: </b>RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os documentos apresentados não comprovam a existência de grupo econômico conforme as orientações constantes do PARECER/INPI/PROC/DIRAD/N° 12/08. Assim, sob pena de manutenção da decisão recorrida, deve ser promovida a transferência de titularidade dos registros/pedidos de modo a que todos pertençam a somente uma das empresas envolvidas.<br />código IPAS267 · RPI 2227
12/03/2013Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.ATENDENDO AO DISPOSTO NO PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, DEVE A RECORRENTE TRAZER APRESENTAR ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ALEGADA RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO, EM ESPECIAL OS ATOS CONSTITUTIVOS NOS QUAIS SE VERIFIQUE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONTROLE ENTRE AS EMPRESAS ENVOLVIDAS. A MERA IDENTIDADE DE SÓCIOS NÃO CONFIGURA ESTE TIPO DE RELAÇÃO, SENDO IMPRESCINDÍVEL QUE SE DEMONSTRE A RELAÇÃO DE CONTROLE ENTRE AS EMPRESAS.código 060 · RPI 2201
06/12/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.ARQUIVAMENTO EX-OFFICIO DO PEDIDO DE REGISTRO COM BASE NO ART. 135 DA LPI.código 211 · RPI 2135
26/02/2008ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPIcódigo 191 · RPI 1938
10/04/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1892
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