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LAJEDO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/2007 por LAJEDO IND E COM DE PRODS ALIMENT. E BEBIDAS LTDA, processo nº 900141239, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900141239
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/01/2007
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2020
TitularLAJEDO IND E COM DE PRODS ALIMENT. E BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.031.818/0001-58
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa;Águas [bebidas];Refrigerante [bebida];Água potável para beber;Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Bebidas não-alcoólicas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Guaraná [bebida não alcoólica];Cerveja;Aperitivos não-alcoólicos;Minerais (Águas -) engarrafadas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Suco de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900141239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  4. 11/03/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070043407 (visualizar no Portal INPI), de 29/05/2007 código 009 · RPI 1940
  5. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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