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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/2007 por CARIMBOS NYKON INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, processo nº 900141220, nas classes 16. Registro em vigor até 17/11/2029.

Número do processo900141220
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/01/2007
Data da concessão17/11/2009
Vigência até17/11/2029
TitularCARIMBOS NYKON INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
CNPJ/CPF do titular02.638.760/0001-54
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Carimbar (Selos para -);Carimbos (Almofadas para -);Carimbos (Suportes para -);Carimbos [selos] (Caixas para -);Carimbos [selos];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200160711 (09/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LEILA CAVALHEIRO VIOLIN<br /><b>Cessionário: </b>CARIMBOS NYKON INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  2. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180484448 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>F E INDUSTRIA E COMERCIO DE CARIMBOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LEILA CAVALHEIRO VIOLIN<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  3. 17/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2028
  4. 16/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2006
  5. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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