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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/01/2007 por ARGAMASSAS SOLOSSANTINI E PREMOLDADOS LTDA, processo nº 900140356, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900140356
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/01/2007
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularARGAMASSAS SOLOSSANTINI E PREMOLDADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.025.127/0001-16
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Concreto (Elementos de -) para construção;Argamassa;Construção (Materiais de -), não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Revestimentos [materiais de construção];Cimento (Placas de -);Argamassa para construção;Asfalto;Construção (Revestimentos não metálicos para -);Revestimentos não metálicos para construção;Cimento (Postes de -);Cal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900140356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 16/09/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100286787 (12/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS-IBAR-LTDA<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /> código IPAS532 · RPI 2280
  3. 05/08/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100301919 (01/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>D'ALTOMARE QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2274
  4. 15/07/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100301922 (01/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SIL TRADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2271
  5. 20/07/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100286787 (visualizar no Portal INPI), de 12/02/2010 - Pet.Eletrônica: 810100301919 (visualizar no Portal INPI), de 01/04/2010 - Pet.Eletrônica: 810100301922 (visualizar no Portal INPI), de 01/04/2010 código 511 · RPI 2063
  6. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  7. 16/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2006
  8. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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