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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/12/2006 por ILLYCAFFE S.p.A., processo nº 900137169, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900137169
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/12/2006
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2021
TitularILLYCAFFE S.p.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS (ALUGUEL DE -);BAR (SERVIÇOS DE -);RESTAURANTES;ASSESSORIA; CONSULTORIA E INFORMAÇÃO RELATIVA À PRODUÇÃO DE ALIMENTO;ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS (RESERVAS DE -);SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E BEBIDAS; ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS; BAR; SERVIÇOS DE CAFETERIAS ERESTAURANTES; FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E/OU BEBIDAS POR MÁQUINAS DISPENSADORAS AUTOMÁTICAS;ASSESSORIA NO TOCANTE AOS SERVIÇOS RELACIONADOS ACIMA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900137169 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  3. 17/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2106
  4. 22/05/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO NOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1898
  5. 17/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1893

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