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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2006 por RALC INDUSTRIA ELETRO ELETRONICA LTDA., processo nº 900134682, nas classes 11. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900134682
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/2006
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularRALC INDUSTRIA ELETRO ELETRONICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.298.854/0001-10
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aquecedores de água;Ar-condicionado (Aparelhos de -);Esterilizadores de água;Frigoríficos (Armários -);Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Máquina de café expresso para uso industrial e comercial;Aquecedoras (Placas -);Aquecedores para banho;Assadeiras;Câmaras frigoríficas;Churrasqueiras;Exaustores para cozinha;Assador comercial e industrial;Freezer de uso doméstico;Geladeira;Secadora elétrica de uso doméstico ;Aquecedores (Elementos -);Aquecimento (Aparelhos de -);Aquecimento (Aparelhos elétricos de -);Aquecimento (Instalações de -);Ar quente (Aparelhos para banhos de -);Cozinhar (Aparelhos e instalações para -);Fogões [aparelhos de aquecimento];Refrigeradores [geladeiras];Resfriadores (Aparelhos -) de bebidas;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedor industrial;Geladeira a gás;Máquina e equipamento para ventilação ;Aquecimento (Chapas de -);Ar quente (Aparelhos de -);Purificação de água (Aparelhos e máquinas para -);Refrigeração (Aparelhos e instalações de -);Refrigeradores (Máquinas e aparelhos -);Ventilação [ar-condicionado] (Instalações e aparelhos de -);Forno doméstico elétrico;Geladeira industrial e comercial;Chaleiras elétricas;Cozinhar (Grelhas para -);Distribuição de água (Instalações para -);Filtros para água potável;Gelo (Aparelhos e máquinas de -);Balcão frigorífico de uso doméstico;Resfriador;Sorveteira elétrica de uso doméstico;Ar (Reaquecedores de -);Congeladores [freezers];Frigoríficas (Câmaras -);Resfriamento (Instalações de -) para água;Ventiladores [ar-condicionado];Aparelho, sistema e instalação para tratamento de água servida;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para refrigeração;Ar (Aparelhos para resfriamento do -);Assar (Grelhas para -);Entrada de água (Aparelho para -);Purificação de água (Instalações para -);Purificação de ar (Aparelhos e máquinas para -);Utensílios de cozinha, elétricos;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Abrandamento da água (Aparelhos para -);Água (Instalações de aquecimento de -);Ar condicionado (Instalações de -);Filtragem de água (Aparelhos para -);Veículos (Aparelhos de ar-condicionado para -);Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;Balcão frigorífico de uso industrial;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900134682 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200095334 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>RALC INDUSTRIA ELETRO ELETRONICA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  4. 10/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1892

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Classificação figurativa (Viena)