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TITA DATIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/2006 por PARATI S/A, processo nº 900133090, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900133090
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularPARATI S/A
CNPJ do titular82.945.932/0001-71
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Banha de porco para uso alimentar;Cebolas em conserva;Ervilhas em conserva;Frutas cozidas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Saladas de legumes;Sopas;Compotas;Frutas em conserva;Geléias para uso alimentar;Gorduras comestíveis;Azeite de dendê;Amendoins processados;Caldos de vegetais para cozinha;Leite;Pedaços de fruta;Polpas de frutas;Aves não vivas;Azeite de oliva para uso alimentar;Feijões em conserva;Frutas congeladas;Lentilhas em conserva;Óleos comestíveis;Coco seco;Legumes enlatados;Manteiga de cacau;Uvas secas [passas];Alimentos à base de peixe;Caldo (Preparações para fazer -);Gordura de coco;Manteiga de coco;Purê de tomate;Amêndoas moídas;Batatas fritas;Cogumelos em conserva;Extratos de carne;Gelatina para uso alimentar;Manteiga de amendoim;Pepinos em conserva;Picles;Azeitonas em conserva;Caldos concentrados;Nozes preparadas

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900133090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  3. 10/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1892

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