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FÓRMULA 1

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/2006 por PARATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 900132787, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900132787
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularPARATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular82.945.932/0001-71
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Flocos de aveia;Pizzas;Bebidas à base de chocolate;Bolos;Cereais (Preparações feitas com -);Macarrão;Molhos [condimentos];Sorvetes (Pós para preparar -);Chá;Doces [confeitos];Fermento;Milho para pipoca;Biscoitos;Café;Sorvetes;Waffles;Bombons;Flocos de milho;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Pão;Bebidas à base de cacau;Sal de cozinha;Temperos;Adoçantes naturais;Bolo (Pó para -);Chocolate;Massas alimentares;Mel;Floco de cereal;Açúcar *;Especiarias;Farinhas para uso alimentar *;Bala comestível;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900132787 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200319374 (25/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PARATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  2. 11/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome "F1 FORMULA 1" (reconhecida no registro 825796890), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido "Fórmula 1", irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; código IPAS024 · RPI 2414
  3. 02/10/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: PETIÇÃO 020070077196 RJ DE 11/06/2007 código 009 · RPI 1917
  4. 10/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1892

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