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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/2006 por RICARDO ALEXANDRE FERRACINI ME, processo nº 900131578, nas classes 25. Registro em vigor até 06/10/2029.

Número do processo900131578
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2006
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2029
TitularRICARDO ALEXANDRE FERRACINI ME
CNPJ/CPF do titular72.836.844/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BOTINAS; CINTOS [VESTUÁRIO]; ROUPA PARA GINÁSTICA; CHINELO [VESTUÁRIO COMUM]; CHUTEIRA; COTURNO; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; PALMILHAS; PIJAMAS; ROUPAS DE COURO; SAIAS; SANDÁLIAS; SUNGAS; VESTUÁRIO *; ALPERCATAS; CALÇADOS *;CAMISAS; MACACÕES; SAPATOS DE FUTEBOL; SAPATOS DE PRAIA; CALÇADO PARA USO PROFISSIONAL; CALÇAS; JAQUETAS; UNIFORMES; BOTAS *; CASACOS [VESTUÁRIO]; CAMISETAS; CHINELOS [PANTUFAS]; MEIAS; PALETÓS; CALÇADO ESPORTIVO; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; MALHAS [VESTUÁRIO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900131578 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190267647 (16/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RICARDO ALEXANDRE FERRACINI ME.<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  2. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  3. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  4. 10/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1892

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