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KOMECO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2006 por Komgroup Industrial Ltda., processo nº 900130954, nas classes 21. Registro em vigor até 27/09/2031.

Número do processo900130954
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2006
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2031
TitularKomgroup Industrial Ltda.
CNPJ/CPF do titular06.114.935/0015-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Aspiradores de pó, não elétricos;Bacias [recipientes];Cerâmica (Louça de -);Cestos para pão [uso doméstico];Chaleiras não elétricas;Coadores não elétricos para café;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Cortadores de biscoito;Gamelas [vasilhas];Sacos de confeiteiros;Secadores de roupa;Argolas para guardanapos, exceto de metal precioso;Bacias [tigelas];Baldes;Baldes para gelo;Descansos para ferros de passar;Formas para gelo;Frascos de bebidas para viajantes;Garrafão revestido de trançado de vime;Gelo (Baldes para -);Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Porta-guardanapos, exceto de metal precioso;Porta-sabonetes;Regadores;Sabão (Dispensadores de -);Vasilhame;Baldes de tecidos fiados;Bases para pratos [utensílios de mesa];Canecas, exceto de metal precioso;Cântaros, exceto de metal precioso;Cestos para uso doméstico, exceto de metal precioso;Enceradeiras não elétricas;Estojos de toalete;Frascos, exceto de metal precioso;Frutas (Taças para -);Garrafão de vidro;Gelo (Formas para -);Grelhas [utensílios para cozinhar];Suportes para pincéis para barba;Térmicos (Recipientes -);Suporte para garrafa;Xícara;Adornos para centros de mesa, exceto de metal precioso;Caçarolas;Caixas para chá, exceto de metal precioso;Cantis;Castiçais, exceto de metal precioso;Cestas para pão;Concha [acessórios de mesa];Estojos para pentes;Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas;Recipientes para cozinha, exceto de metal precioso;Suporte de mesa para talher;Arandelas, exceto de metal precioso;Bicos [bules, calhas, etc.];Bolsas isotérmicas;Caixas de vidro;Chá (Infusores de -), exceto de metal precioso;Copos para beber;Copos, exceto de metal precioso;Enfeites de porcelana;Louças, exceto de metal precioso;Louças, exceto de metal precioso [exceto para garfos e colheres];Porcelanas;Porta-condimentos (Conjuntos de -);Saladeiras, exceto de metal precioso;Utensílios de uso doméstico, exceto de metal precioso;Rodo ;Bacias para lavar roupa;Bandejas giratórias de mesa;Caixas de bombons, exceto de metal precioso;Descansos de talheres para mesa;Frigideiras;Geleiras portáteis, não elétricas;Grelhas (Suportes para -);Jarras de vidro;Louça (Tampas de -);Potes de biscoitos;Recipientes para cozinha ou uso doméstico [exceto de metal precioso];Regadores (Bicos de -);Saca-rolhas;Térmicas (Garrafas -);Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Açucareiros, exceto de metal precioso;Baldes para carvão;Cafeteiras não elétricas, exceto de metal precioso;Formas de cozinha;Formas para bolos;Garrafas;Garrafas para gelar;Garrafas térmicas;Porta-cardápios;Porta-papel higiênico;Potes;Rolhas de vidro;Utensílios para cozinha, exceto de metal precioso;Utensílios para mesa, exceto de metal precioso;Aço (Lã de -) para limpeza;Baixelas [serviços] para licores;Caldeirões;Capas para tábuas de passar;Cestas para piqueniques [com louça];Chaleiras, exceto de metal precioso;Coadores, exceto de metal precioso;Conchas para sopa, para uso na cozinha;Coqueteleiras;Fritadeiras, não elétricas;Funis;Regadores para flores e plantas;Saboneteiras;Sabonetes (Porta-);Vasos para flores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900130954 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250364090 (10/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KOMGROUP INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mirella Guimarães Chiaradia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2854
  2. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210033659 (29/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KOMLOG IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mirella Guimarães Chiaradia<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  3. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200075068 (10/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Mirella Guimarães Chiaradia<br /><b>Cessionário: </b>KOMLOG IMPORTAÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  4. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100377541 (06/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>KOMLOG IMPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  5. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100377532 (06/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>KOMLOG IMPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  6. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  7. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  8. 10/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1892

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)