® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PICO MODAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2006 por PICO MODAS E ACESSORIOS LTDA EPP, processo nº 900130563, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900130563
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2006
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2019
TitularPICO MODAS E ACESSORIOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular54.238.639/0001-39
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "MODAS".

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Capas para almofadas;Lençóis [têxteis];Cama (Mantas de -);Panos *;Cobertores de cama;Toalhas de mesa [exceto de papel];Toalhas de rosto de matérias têxteis;Cama, mesa e banho (Roupa de -);Toalhas têxteis;Cama (Colchas de -);Cama (Roupa de -);Roupa de cama, mesa e banho;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900130563 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  3. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  4. 10/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1892

Classificação figurativa (Viena)