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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2006 por FUNDACAO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI, processo nº 900126671, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900126671
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2006
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularFUNDACAO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI
CNPJ do titular84.307.974/0001-02
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO " VIRTUAL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de congressos;Cursos por correspondência;Organização e apresentação de simpósios;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de seminários;Organização de competições desportivas;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Ensino (Serviços de -);Educação (Serviços de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Universidade [serviço de educação];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900126671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  3. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  4. 03/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1891

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