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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2006 por TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA., processo nº 900125934, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900125934
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2006
Data da concessão25/05/2010
Vigência até25/05/2020
TitularTILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular44.990.901/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de chá;Alimentares (Massas -);Arroz;Chocolate;Iogurte gelado;Adoçantes naturais;Alimentos farináceos;Cacau (Produtos de -);Farináceos (Alimentos -);Geléias de frutas [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Temperos;Amêndoas (Confeitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Aveia (Alimentos à base de -);Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de café;Biscoitos;Chá;Bolos;Confeitos;Salsichas (Materiais para engrossar -);Café;Açúcar *;Bolachas;Bombons;Doces [confeitos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900125934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 25/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2055
  3. 13/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2049
  4. 09/06/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. HENRIQUE SOMADOSSI PRADO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A REQUERENTE, UMA VEZ QUE O NOME DO MESMO NÃO CONSTA DA PROCURAÇÃO APRESENTADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 2005
  5. 03/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1891

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