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SELPE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2006 por SELPE SELEÇÃO DE PESSOAL LTDA., processo nº 900125594, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900125594
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/2006
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularSELPE SELEÇÃO DE PESSOAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular17.186.685/0001-05
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de emprego[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Recrutamento de pessoal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Agenciamento de mão-de-obra;Assessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoal;Psicotécnico; teste, exame e prova para seleção de pessoal (recrutamento de pessoal);Testes Psicológicos, para seleção de pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900125594 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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Classificação figurativa (Viena)