® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MACHROTERM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2006 por MACHROTERM INDUSTRIAL LTDA - EPP, processo nº 900120649, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900120649
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/2006
Data da concessão17/11/2009
Vigência até17/11/2019
TitularMACHROTERM INDUSTRIAL LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular03.991.223/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Aço (Chapas de -);Aço (Folhas de -);Tubos de aço;Aço;Aço galvanizado;Aço plano e não plano;Magnetita usada para produção de ferro e de aço;Aço (Ligas de -);Aço fundido;Venezianas de aço;Aço soldado;Aço (Canos de -);Aço (Mastros de -);Esferas de aço;Aço doce;Aço laminado;Bola de aço [esfera de aço];Caixa de macho [molde/fundição];Aço (Construções de -);Folhas de aço;Aço de cadinho;Aço rápido para torno de grande velocidade;Aço (Fios de -);Aço, bruto ou semitrabalhado;Aço estirado;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900120649 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 17/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2028
  3. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  4. 22/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1898

Classificação figurativa (Viena)