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NAKAMOTO AGRISCIENCE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2006 por FAFENA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 900120398, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900120398
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularFAFENA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.640.078/0001-21
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGRISCIENCE".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

RUM;ANIS [LICOR];COQUETÉIS *;VODCA;AGUARDENTE DE ARROZ;MOSTO DE PÊRA [VINHO DE PÊRA];BRANDY [BEBIDA];AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS;DESTILADAS [BEBIDAS ALCOÓLICAS] [ESPIRITUOSAS];MENTA (LICORES DE -);UÍSQUE;DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS];ESSÊNCIA ALCOÓLICA PARA FABRICAR BEBIDAS;ANISETE [LICOR DE ANIS];APERITIVOS *;BEBIDAS DESTILADAS;CURAÇAU;DESTILADAS (BEBIDAS -);LICORES;SIDRA;BEBIDA ENERGÉTICA ALCOÓLICA;BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA];ABSINTO [BEBIDA ALCOÓLICA];CIDRA BEBIDA ALCOÓLICA [CF. SIDRA];PÓ PARA CAIPIRINHA;ALCOÓLICAS (BEBIDAS -) [EXCETO CERVEJA];BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS;GIM;VINHO;BEBIDA FERMENTADA ALCOÓLICA;VINHO DE FRUTA [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900120398 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2005
  3. 19/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1902

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