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PHAROL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2006 por PHAROL CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA., processo nº 900119381, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900119381
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/12/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularPHAROL CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA.
CNPJ/CPF do titular06.241.395/0001-09
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

INFORMAÇÕES SOBRE SEGUROS[ CONSULTORIA ];COMERCIALIZAÇÃO DE SEGURO SAÚDE;SEGUROS[ ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ADMINISTRAÇÃO DE SEGURO-SAÚDE;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM SEGUROS[ CONSULTORIA ];ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO TÉCNICA EM SEGURO;CONSULTORIA EM SEGUROS[ CONSULTORIA ];SEGUROS DE VIDA[ ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE SEGUROS DE SAÚDE[ ASSESSORIA, CONSULTORIA ];SEGUROS (CONSULTORIA EM -)[ ASSESSORIA, CONSULTORIA ];SEGUROS (CORRETAGEM DE -)[ CONSULTORIA ];SEGUROS (INFORMAÇÕES SOBRE -);SEGURO CONTRA ACIDENTES[ ASSESSORIA, CONSULTORIA ];SEGUROS DE SAÚDE[ ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ADMINISTRAÇÃO DE SEGURO

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900119381 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  3. 03/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1891

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)