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NEW FOODS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2006 por NEWFOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 900118601, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900118601
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/2006
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2019
TitularNEWFOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular08.412.442/0001-57
UF · PaísPR · BR

Tradução: NOVAS COMIDAS

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aveia (Flocos de -);Aveia descascada;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bolo (Massa para -);Café (Bebidas à base de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Canela [especiaria];Chá gelado;Espaguete;Farinha de rosca;Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Maçapão;Mel;Melaço para uso alimentar;Pão;Pizzas;Sorvetes;Café em grão;Café solúvel;Fubá;Pasta de amendoim;Pipoca doce [pronta];Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Caramelos [doces];Chá;Chocolate (Bebidas à base de -);Empadas [tortas];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Massa para bolo;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Quiches;Sanduíches;Sucedâneos de café;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Casquinha para sorvete;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Amêndoas (Confeitos de -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau;Cevada (Farinha de -);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Geléias de frutas [confeitos];Iogurte congelado;Iogurte gelado;Pasta de amêndoas;Pastelaria;Ravióli;Cacau em pó;Café em pó;Farinha de aveia;Farinha de mandioca;Amêndoas (Pasta de -);Bebidas à base de cacau;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Café (Bebidas de -) com leite;Comestíveis (Gelados -);Farináceos (Alimentos -);Flocos de milho;Muesli;Rolinhos primavera;Sagu;Sorvete;Farinha de tapioca;Farinha para sopa;Pastel;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alimentos farináceos;Bebidas à base de chá;Bolos;Bombons;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Café não torrado;Confeitos;Especiarias;Fermentos para massas;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Macarrão;Maltose;Massas [alimentares];Bala comestível ;Crepe;Salgadinho, exceto croquete;Suspiro;Aveia (Farinha de -);Bolo (Pó para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café;Chá (Bebidas à base de -);Doces [confeitos];Feijão (Farinha de -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Fondants [confeitos];Massas alimentares;Milho (Farinha de -);Milho (Flocos de -);Milho moído;Pãezinhos;Panquecas;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pipoca (Milho para -);Pudins;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sorvetes (Pós para preparar -);Barra dietética de cereais;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Capeletti [massa alimentícia];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Empada;Empadão;Pó para pudim;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Tortas [doces e salgadas];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas torradas;Aveia moída;Brioches;Café (Sucedâneos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Cevada moída;Chicória [sucedâneo de café];Doces com hortelã-pimenta;Farinha de milho;Maionese;Malte (Biscoitos de -);Menta para confeitos;Pastéis [pastelaria];Pastilhas [confeitos];Sorvetes (Agentes para engrossar -);Farinha de batata;Floco de cereal;Lasanha;Pó para fabricação de doce;Açúcar *;Alimentares (Massas -);Cacau (Produtos de -);Cereais secos (Flocos de -);Cevada descascada;Chocolate;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Fermento;Flocos de aveia;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Ketchup [molho];Malte para consumo humano;Massas com ovos [talharim];Melaço (Xarope de -);Milho para pipoca;Milho torrado;Pó para bolo;Esfiha;Farinha de cevada;Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Quibe;Quindim, brigadeiro e cajuzinho;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900118601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  3. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  4. 26/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1903

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