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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/2006 por BRUNO MENEZES ARRUDA, processo nº 900117486, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900117486
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/2006
Data da concessão22/09/2009
Vigência até22/09/2019
TitularBRUNO MENEZES ARRUDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Banho (Calções de -);Camisetas;Calças compridas;Sungas;Bonés;Malhas [vestuário];Artigos de malha [vestuário];Casacos [vestuário];Luvas sem dedos;Bermudas;Calções de banho [sungas];Jaquetas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900117486 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 22/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. APROVEITAMENTO DOS ATOS DAS PARTES CONFORME ART. 220 - FOI RECOLHIDO O VALOR DE R$ 545,00 POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 800090144089 DE 31/08/2009 (PRORROGAÇÃO DE MARCA EM PRAZO EXTRAORDINÁRIO + EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO), QUANDO O VALOR CORRETO SERIA R$ 375,00 (PETIÇÃO DE PRIMEIRO DECÊNIO DE VIGÊNCIA DE MARCA PRAZO EXTRAORDINÁRIO + EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO). código 400 · RPI 2020
  3. 02/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2004
  4. 03/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1891

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