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LAPIDADOS LAZULI FEITO À MÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2006 por LAPIDADOS LAZULI LTDA EPP, processo nº 900114410, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900114410
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/2006
Data da concessão24/05/2011
Vigência até24/05/2021
TitularLAPIDADOS LAZULI LTDA EPP
CNPJ do titular07.214.462/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA ESPRESSÇAO "LAPIDADOS LAZULI FEITO À MÃO"

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Bandejas para uso doméstico, exceto de metal precioso;Castiçais, exceto de metal precioso;Cestos para pão [uso doméstico];Chá (Serviços de -), exceto de metal precioso;Flores (Vasos para -);Galheteiros, exceto de metal precioso;Suportes para arranjos de plantas e flores;Taças, exceto de metal precioso;Vidros [matérias-primas];Ampulhetas;Bandejas, exceto de metal precioso;Copos para beber;Gelo (Baldes para -);Pipetas [provadores de vinho];Potes;Potes de biscoitos;Tigelas de vidro;Vidro (Tigelas de -);Vidros [recipientes];Adornos para centros de mesa, exceto de metal precioso;Beber (Recipientes para -);Candelabros [castiçal], exceto de metal precioso;Cestos para uso doméstico, exceto de metal precioso;Estátuas de porcelana, terracota ou vidro;Frutas (Taças para -);Pires, exceto de metal precioso;Queijeira (Redomas para -);Recipientes térmicos para bebidas;Vasos para flores;Vasos sagrados, exceto de metal precioso;Canecas, exceto de metal precioso;Cerveja (Canecas para -);Estatuetas de porcelana, terracota ou vidro;Figuras [estatuetas] de porcelana, terracota ou vidro;Porta-condimentos (Conjuntos de -);Recipientes de vidro;Terrinas, exceto de metal precioso;Utensílios para mesa, exceto de metal precioso;Vidros opalas;Bule de chá, exceto de metal precioso;Copos, exceto de metal precioso;Cristais [vidraçaria];Recipientes para cozinha ou uso doméstico [exceto de metal precioso];Saleiros, exceto de metal precioso;Taças para frutas;Utensílios de uso doméstico, exceto de metal precioso;Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto vidro para construção];Balde para bebida;Compoteira;Xícara;Baldes para gelo;Café (Serviços de -), exceto de metal precioso;Coqueteleiras;Provadores de vinho [pipetas];Recipientes para cozinha, exceto de metal precioso;Cálice;Garrafão de vidro;Jarras de vidro;Porta-guardanapos, exceto de metal precioso;Saladeiras, exceto de metal precioso;Tampas de vidro;Tampas para manteigueiras;Vidro (Rolhas de -);Biscoiteira;Licoreira;Caixas de vidro;Caixas para chá, exceto de metal precioso;Chá (Infusores de -), exceto de metal precioso;Garrafas;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios para cozinha, exceto de metal precioso;Vasos, exceto de metal precioso;Porta-retrato;Recipiente de vidro;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900114410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 24/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2107
  3. 22/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2094
  4. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

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