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PROTUBO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2006 por PRIMUS- PROCESSAMENTO DE TUBOS S.A., processo nº 900111020, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900111020
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/2006
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularPRIMUS- PROCESSAMENTO DE TUBOS S.A.
CNPJ/CPF do titular42.416.792/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Construções transportáveis de metal;Tubos de metal;Anilhos [arruelas] de metal;Ar comprimido (Armaduras de metal para dutos de -);Ar condicionado (Dutos de metal para ventilação e instalações de -);Tubos de metal para drenagem [válvulas];Canos (Junções de metal para -);Cintas de metal para prender canos;Encanamento de metal;Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Construções de metal;Tubulações de metal para encanamentos;Aço (Canos de -);Canos de metal;Encanamentos (Manilhas de metal para -);Tubos de aço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900111020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  3. 09/02/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2040
  4. 02/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2004
  5. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900

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Classificação figurativa (Viena)