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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2006 por ROMAGNOLE PRODUTOS ELÉTRICOS S.A., processo nº 900110317, nas classes 19. Registro em vigor até 06/10/2029.

Número do processo900110317
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2006
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2029
TitularROMAGNOLE PRODUTOS ELÉTRICOS S.A.
CNPJ/CPF do titular78.958.717/0001-38
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Arenito para construção;Estradas de ferro (Dormentes não metálicos para -);Papel de construção;Postes telegráficos não metálicos;Pranchas [madeira para construção];Caixa para construção debaixo d`água;Betuminosos (Produtos -) para construção;Canos rígidos não metálicos [construção];Ladrilhos não metálicos para construção;Madeira para construção;Materiais de reforço não metálicos para construção;Postes não metálicos;Vidro de construção;Construção (Materiais de -), não metálicos;Construção (Papel de -);Construção (Revestimentos não metálicos para -);Materiais de construção, não metálicos;Papelão para construção;Revestimentos não metálicos para construção;Azulejos não metálicos para construção;Feltro para construção;Pisos não metálicos para construção;Ruas (Materiais para construção e revestimento de -);Caixilhos não metálicos para construção;Concreto (Elementos de -) para construção;Junco para construção;Marquises não metálicas para construção;Molduras não metálicas para construção;Painéis não metálicos para construção;Ramificação (Canos não metálicos de -);Vidro isolante [construção];Vidros para construção [vidraças];Vigamentos não metálicos para construção;Cimento (Postes de -);Construção (Painéis não metálicos para -);Construção (Vidro de -);Escórias [materiais de construção];Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Olivina para construção;Pedras de construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Alcatroadas (Tiras -), para construção;Argamassa para construção;Bagaços de cana-de-açúcar (Aglomerados de -) [material de construção];Drenagem (Canos para -), não metálicos;Estruturas não metálicas para construção;Linhas de transmissão de energia elétrica (Postes não metálicos para -);Mastros [postes] não metálicos;Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia elétrica;Revestimentos [materiais de construção];Vidraças para construção;Calhas não metálicas para construção;Coberturas não metálicas para construção;Construção (Madeira para -);Construção (Papelão para -);Dormentes não metálicos para estradas de ferro;Mosaicos para construção;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190380558 (13/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2555
  2. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190380519 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  3. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  4. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  5. 03/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1891

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