Marca Nominativa depositada no INPI em
04/12/2006 por PERFORMANCE COMÉRCIO DE APARELHOS DE GINÁSTICA LTDA.,
processo nº 900107928, nas classes 28.
Registro em vigor até 03/11/2029.
Aparelhos para musculação;Bicicletas fixas para exercícios (Cilindros de -);Musculação (Aparelhos para -);Artigo para esporte, exceto roupa ;Aparelho para tração [ginástica];Cavalete para salto [artigo para a prática de esportes];Colchonete para musculação;Bicicletas fixas para exercícios;Bicicletas fixas para exercícios de ginástica;Exercícios físicos (Aparelhos para -);Arco para exercício;Barra para praticar exercício;Acolchoado para prática de esporte;Bastão para ginástica;Bicicleta ergométrica [acessório para -];Meia para hidroginástica [artigo esportivo];Catapulta [artigo esportivo];Dispositivo de fixar o pé para subida ;Parafina para uso em equipamento esportivo;Cilindros de bicicletas fixas para exercícios;Exercício (Bicicletas fixas para -);Exercícios (Extensores para -);Ginástica (Aparelhos de -);Aparelhos para reabilitação;Extensores peitorais para exercícios;Aparelho de musculação;Suporte atlético [colhoneira, artigo desportivo];
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850230329232 (14/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>ACADEMIA FITNESS SPORT CENTER LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal.<br />código IPAS428 · RPI 2770
06/02/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220373704 (23/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ACADEMIA FITNESS SPORT CENTER LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". A marcas apontada pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse (TECHNO FITNESS ACADEMIA) é totalmente distinta do registro caducando (ROTECH FITNESS EQUIPMENT), tendo em vista que o elemento distintivo ?TECHNO? é totalmente distinto de ?ROTECH? e o elemento ?FITNESS ACADEMIA? é expressão de uso comum no segmento. Dessa forma, não se comprovou o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro em tela.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS271 · RPI 2770
13/09/2022Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220373704 (23/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ACADEMIA FITNESS SPORT CENTER LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS338 · RPI 2697
19/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190414445 (01/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PERFORMANCE COMÉRCIO DE APARELHOS DE GINÁSTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2550
24/07/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150240831 (22/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MSZ CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Natan Baril<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista, prejudicada Petição de Transferência 850150240831 de 22/10/2015 conforme publicação na RPI 2444 de 07/11/2017.<br />código IPAS699 · RPI 2481
07/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150240824 (22/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Natan Baril<br /><b>Cessionário: </b>PERFORMANCE COMÉRCIO DE APARELHOS DE GINÁSTICA LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2444
12/04/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110055233 (30/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SILVANA DE OLIVEIRA CUSTÓDIO MORAIS.<br /><b>Procurador: </b>MOACIR ARAUJO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c parágrafo 1° do art. 128 da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2362
14/07/2015Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850110055233 (30/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SILVANA DE OLIVEIRA CUSTÓDIO MORAIS.<br /><b>Procurador: </b>MOACIR ARAUJO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA QUE O REQUERENTE EXERCE, COMO PESSOA FÍSICA, ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS REIVINDICADOS.<br />código IPAS267 · RPI 2323
03/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2026
26/05/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2003
27/02/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1886
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