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FAEMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/2006 por UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA., processo nº 900107170, nas classes 41. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo900107170
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2006
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularUNIDAS SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.548.950/0001-02
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Bibliotecas [empréstimo de livros];Conferências (Organização e apresentação de -);Educação física;Empréstimos de livros [biblioteca];Educação (Serviços de -);Livros (Publicação de -);Cursos por correspondência;Universidade [serviço de educação];Ensino (Serviços de -);Escolas de enfermagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900107170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200129816 (22/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  4. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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