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SIMPSON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2006 por SIMPSON PERFORMANCE PRODUCTS, INC., processo nº 900107103, nas classes 09. Registro em vigor até 10/05/2031.

Número do processo900107103
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2006
Data da concessão10/05/2011
Vigência até10/05/2031
TitularSIMPSON PERFORMANCE PRODUCTS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Capacetes de segurança para esportes;Extintores de incêndio;Fogo (Roupas para proteção contra -);Luvas para proteção contra acidentes;Calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Capacetes para proteção;Óculos para esportes;Roupas para proteção contra fogo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900107103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210151828 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SIMPSON PERFORMANCE PRODUCTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /> código IPAS270 · RPI 2632
  2. 10/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2105
  3. 16/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2045
  4. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  5. 22/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1898

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Classificação figurativa (Viena)