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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2006 por FALCONE-COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 900106930, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900106930
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2006
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularFALCONE-COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular03.703.181/0001-00
UF · PaísPB · BR

Tradução: FALTEC SERVIÇOS

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA: "SERVICE".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Telemarketing;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Negócios (Assessoria em gestão de -);Venda automática (Aluguel de máquinas de -);Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metais;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas[ Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios;Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900106930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  4. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

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