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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2006 por AÇUCAREIRA QUATÁ S.A., processo nº 900106131, nas classes 31. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo900106131
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2006
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularAÇUCAREIRA QUATÁ S.A.
CNPJ/CPF do titular60.855.574/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Ração para animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900106131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210223303 (31/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>AÇUCAREIRA QUATÁ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>AÇUCAREIRA ZILLO LORENZETTI S A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AÇUCAREIRA QUATÁ S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2635
  2. 19/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190414328 (01/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AÇUCAREIRA QUATÁ S/A<br /><b>Procurador: </b>Carlos E. Borghi Fernandes<br /> código IPAS270 · RPI 2550
  3. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  4. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  5. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)