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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/2006 por K/E LTDA - EPP, processo nº 900105461, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900105461
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularK/E LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular03.089.799/0001-22
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Chinelos [pantufas];Futebol (Sapatos de -);Galochas;Gorros;Impermeáveis (Roupas -);Luvas [vestuário];Meias-calças;Peles [vestuário];Roupa íntima;Roupas íntimas antitranspirantes;Sutiãs;Uniformes;Véus [vestuário];Bota para operário;Calçados para snowboarding (OMPI);Combinação;Coturno;Fraque;Quimono [vestuário];Agasalhos para as mãos;Boa [estola de plumas];Camisetas;Cintos porta-moedas [vestuário];Espartilhos;Esportes (Botas para -) *;Ginástica (Sapatos para -);Gravatas;Ligas;Luvas sem dedos;Mantilhas;Pele (Estolas de -);Polainas;Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica;Sandálias;Suéteres;Túnicas;Viseiras;Calça para equitação;Carapuça [barrete cônico; gorro];Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Maiô;Banho (Calções de -);Banho (Roupões de -);Bonés;Botas de esqui;Calçados *;Calçados em geral *;Casacos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Íntima (Roupa -);Paletós;Pesca (Coletes para -);Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupa de baixo;Roupas de banho;Roupas para esqui náutico;Sapatos de praia;Baby-doll;Estolas;Jaleco;Alpercatas;Bermudas;Botas *;Calções de banho [sungas];Coletes para pesca;Combinação [roupa íntima];Corpete;Couro (Roupas de -);Couro (Roupas de imitação de -);Guarda-pós;Macacões;Pescoço (Lenços de -);Roupa para ginástica [colante];Roupas íntimas absorventes de transpiração;Ternos;Trajes;Bermuda para prática de esporte;Biquíni;Calçado esportivo;Chuteira;Cinta [vestuário comum];Culote [calça para montaria];Artigos de malha [vestuário];Banho (Roupas de -);Cartolas;Ceroulas;Cintas [roupa íntima];Coletes [roupa íntima];Estolas de pele;Faixas para a cabeça [vestuário];Jérseis [vestuário];Lenços de pescoço;Meias (Ligas de -);Meias absorventes de transpiração;Mitras [chapéus];Pelerines;Robe;Sapatos de futebol;Toucas de banho;Calça [artigo do vestuário];Echarpe;Tira (faixa) para a cabeça;Banho (Chinelos de -);Botas para esportes *;Botinas;Calças compridas;Camisas;Cintos [vestuário];Combinações [vestuário];Faixas [vestuário];Lingerie (Fr.);Malhas [vestuário];Meias;Penhoar;Presilhas para polainas;Roupas de imitação couro;Saias;Sobretudos [vestuário];Toucas de natação;Vestuário *;Vestuário de papel;Xales;Calção para banho;Casaco para operador;Bandanas;Banho (Sandálias de -);Banho (Toucas de -);Blazers [vestuário];Calçados de madeira;Calças;Capotes;Ciclistas (Vestuário para -);Coletes;Cuecas;Esqui (Botas de -);Gabardines [vestuário];Ligas de meias;Peliças;Pulôveres;Roupões de banho;Trajes de banho;Turbantes;Poncho;Anáguas;Automobilistas (Vestuário para -);Cachecóis;Capuzes [vestuário];Chapéus [chapelaria];Esportes (Sapatos para -) *;Ginástica (Roupa para -) [colante];Jaquetas;Orelheiras [vestuário];Pijamas;Presilhas para calças;Roupas de couro;Roupas de fantasia;Sungas;Suspensórios;Boné;Calçado para uso profissional;Camisola;Canga;Chinelo [vestuário comum];Roupa íntima descartável;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900105461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 02/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2004
  3. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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