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YOKI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2006 por GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA., processo nº 900104945, nas classes 29. Registro em vigor até 06/10/2029.

Número do processo900104945
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2006
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2029
TitularGENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: ESPERANÇA, SUCESSO, COISA BOA

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Flocos (Batata em -);Fritas (Batatas -);Frutas (Geléias de -);Geléias para uso alimentar;Legumes enlatados;Sopas;Caldo de ave para cozinha;Coco ralado;Batata em flocos;Ervilhas em conserva;Gorduras comestíveis;Sopa (Preparações para fazer -);Milho em conserva;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Caldo (Preparações para fazer -);Concentrados (Caldos -);Iogurte;Polpas de frutas;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Caldo de carne para cozinha;Pó para milk-shake à base de leite;Batatas fritas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Vegetais para cozinha (Caldos de -);Feijão em conserva [ou ensacado];Amendoins processados;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Milho (Óleo de -);Caldo de legume para cozinha;Legume em conserva;Palmito (em conserva);Coco seco;Compotas;Concentrados (Consomês -);Frutas cristalizadas;Coco (Gordura de -);Gelatina para uso alimentar;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Óleos comestíveis;Uvas secas [passas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900104945 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190337666 (06/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS270 · RPI 2543
  2. 01/03/2017 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800160313684 (01/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS579 · RPI 2408
  3. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150047999 (10/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  4. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130240638 (10/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>YOKI ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Fabricio Vilela Coelho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  5. 11/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110461795 (09/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>YOKI ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2288
  6. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  7. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  8. 19/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1902

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