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PASQUALITO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2006 por INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA, processo nº 900104805, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900104805
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2006
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularINDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA
CNPJ do titular07.201.635/0001-04
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivos químicos para fungicidas;Composto orgânico destinado à adubação;Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Produto destinado à conservação, por meio químico, da frescura da flor cortada;Uréia [fertilizante];Inseticidas (Aditivos químicos para -);Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Aditivos químicos para inseticidas;Regularizar crescimento de plantas (Preparações para -);Adubo para agricultura;Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha;Fertilizantes;Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Erva em bruto [destinada à indústria];Substância para preservar a semente;Agressores (Substâncias químicas para repelir -);Fertilizantes (Preparações -);Flores (Produtos para conservação de -);Húmus;Melhoramento de solos (Produtos químicos para -);Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900104805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 02/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2004
  4. 27/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1890

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Classificação figurativa (Viena)