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DENTAL PRINCIPAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2006 por DENTAL PRINCIPAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. ME, processo nº 900103728, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900103728
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2006
Data da concessão17/11/2009
Vigência até17/11/2019
TitularDENTAL PRINCIPAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. ME
CNPJ do titular08.407.943/0001-45
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DENTAL".

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Dentes artificiais (Conjuntos de -) [próteses];Fios guia médicos;Meias elásticas [cirurgia];Pivôs para dentes artificiais;Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal;Sutura (Agulhas para -);Agulha para odontologia ;Agulha para seringa injeção;Broca para dentista [aparelho];Cadeira de dentista;Anestesia (Aparelhos para -);Dentaduras;Dispositivos de proteção contra raios X para uso medicinal;Escarradores para uso medicinal;Injetores para uso medicinal;Odontológicos (Aparelhos -) elétricos;Próteses;Tubos de drenagem para uso medicinal;Alavanca cirúrgica;Aparelho ou instrumento odontológico;Boticão para dentista;Cateter cardiológico;Parafuso para cirurgia;Acupuntura (Instrumentos elétricos para -);Artificiais (Dentes -);Dentes artificiais;Espelhos para cirurgiões;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Pulverizadores para uso medicinal;Radiografias para uso medicinal;Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal;Raios X (Tubos de -) para uso medicinal;Raspador lingual;Sutura (Material para -);Afastador cirúrgico;Agulha cirúrgica;Aparelho ortodôntico;Categute [material de sutura];Placa metálica de uso medicinal;Bisturis [lâminas];Categute;Cateteres;Guia (Fios -) médicos;Lasers para uso medicinal;Lençóis estéreis [para uso cirúrgico];Luvas de uso medicinal;Maletas especiais para instrumentos médicos;Membros artificiais;Remédios (Colheres para administração de -);Termômetro para uso medicinal;Brunidor [instrumento dentário];Cuspideira para uso medicinal;Dilatador [instrumento cirúrgico];Jaleco descartável;Agulhas de acupuntura;Inaladores;Lingual (Raspador -);Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Recipientes para aplicação de medicamentos;Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Estilete [instrumento cirúrgico];Mordedor infantil para o dente;Touca para uso médico;Agulhas para uso medicinal;Colheres para administração de remédios;Cutelaria [cirurgia];Espelhos para dentistas;Roupas especiais para salas de operação;Serras para uso cirúrgico;Tesouras para cirurgia;Abre-boca [instrumento odontológico];Aparelho científico e médico a laser;Cureta;Fio guia para fim cirúrgico ;Artificiais (Maxilares -);Cadeiras de Dentistas;Cânulas;Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões;Maxilares artificiais;Odontológico (Brocas para uso -);Seringas para uso medicinal;Grampo cirúrgico;Pinça para cirurgia;Anéis para dentição;Dentição (Anéis para -);Fios [cirúrgicos];Maletas especiais para médicos ou cirurgiões;Máscaras anestésicas;Móveis especiais para uso medicinal;Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Proteção (Dispositivos de -) contra raios X para uso medicinal;Seringas para injeção;Sondas para uso medicinal;Bandeja para laboratório;Cartão reagente ou tira reagente usada pelo dentista;Fio de Florença para cirurgia;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Luva cirúrgica;Roupas para médico, dentista e veterinário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900103728 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 26/02/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2199
  3. 17/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2028
  4. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  5. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

Classificação figurativa (Viena)