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CHÃO DE FÁBRICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2006 por LOGICTRON CONSULTORIA & INFORMÁTICA LTDA, processo nº 900103000, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900103000
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2006
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularLOGICTRON CONSULTORIA & INFORMÁTICA LTDA
CNPJ do titular01.267.583/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Computador (Programas de -) [para download];Programas de computador [para download];Computador (Programas de -), gravados [programas];Monitores [programas de computador];Programas operacionais para computador [gravados];Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Computador (Programas de -), gravados;Programas de computador gravados;Programas de jogos de computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900103000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  3. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  4. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

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