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BALÃOZINHO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/2006 por MONNA INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA, processo nº 900102128, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900102128
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/2006
Data da concessão20/10/2009
Vigência até20/10/2019
TitularMONNA INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA
CNPJ do titular30.952.972/0001-47
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Camisas;Luvas sem dedos;Macacões;Roupas de banho;Bermudas;Bonés;Calções de banho [sungas];Suéteres;Trajes de banho;Maiô;Calçados em geral *;Calças;Camisetas;Luvas [vestuário];Roupa íntima;Vestuário *;Lenços de pescoço;Roupa de baixo;Roupas de couro;Casacos [vestuário];Cuecas;Meias;Pijamas;Roupas de imitação couro;Saias;Toucas de banho;Bandanas;Capotes;Jaquetas;Sungas;Botas *;Calças compridas;Capuzes [vestuário];Meias-calças;Roupões de banho;Roupa para ginástica;Roupas de fantasia;Sandálias;Toucas de natação;Tira (faixa) para a cabeça;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900102128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 20/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2024
  3. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  4. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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