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ATACADISTA ROLDÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/2006 por ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A., processo nº 900102047, nas classes 39. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo900102047
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/11/2006
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A.
CNPJ do titular05.800.256/0001-05
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO TERMO "ATACADISTA".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Depósito;Entrega de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Embalagem de mercadorias;Entrega de pacotes;Transporte;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Frigorífico [armazenagem de produto alimentício];Armazenagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Armazenagem;Armazenagem eletrônica de dados ou documentos;Transporte por caminhão;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230009732 (15/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 23.00.01.27.51. Processo nº 15758.720007/2023-61. Processo SEI nº 52402.009128/2023-12.<br /> código IPAS462 · RPI 2747
  2. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210113761 (22/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>José Frederico Cimino Manssur<br /><b>Cedente: </b>F.G.B.R. PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A.<br/> código IPAS270 · RPI 2642
  3. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190363707 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>F.G.B.R. PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Frederico Cimino Manssur<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  4. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190200673 (27/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>José Frederico Cimino Manssur<br /><b>Cessionário: </b>F.G.B.R. PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  5. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190090402 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>HEALTHINESS PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Frederico Cimino Manssur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME e nomeado novo representante José Frederico Cimino Manssur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  6. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150234050 (15/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HEALTHINESS PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADO NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  7. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  8. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  9. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

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Classificação figurativa (Viena)