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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2006 por BIO COSMETICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 900100516, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900100516
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularBIO COSMETICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.143.286/0001-88
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Perfumes;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Desodorantes para uso pessoal;Extratos de flores [perfumaria];Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Removedor de cosmético;Clarear (Cremes para -) a pele;Cremes cosméticos;Cosméticos;Banhos (Preparações cosméticas para -);Batons para os lábios;Loções para uso cosmético;Óleos para toalete;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Maquiagem para o rosto;Xampus;Condicionador [cosmético];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900100516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2248
  2. 29/09/2009 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESTEIO/RS, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 963/2009, REFERENTE AO PROCESSO JUDICIAL Nº 014/1.09.0003813-4. PROCESSO INPI Nº 52400003073/09. código 208 · RPI 2021
  3. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  4. 26/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1903

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