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MANSÃO DO FORRÓ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2006 por EVANDRO ALMEIDA LIMA - ME, processo nº 900098910, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900098910
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/2006
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularEVANDRO ALMEIDA LIMA - ME
CNPJ do titular07.262.657/0001-76
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Espetáculos (Serviços de -);Boates;Equipamentos para gravação de som (Aluguel de -);Entretenimento;Sonorização de eventos para empresas e similares;Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Festas (Planejamento de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Divertimento;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Sonorização;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900098910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  3. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  4. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)