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CARVAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/2006 por VALLECILLA B Y VALLECILLA M Y CIA SCA CARVAL DE COLOMBIA, processo nº 900096594, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900096594
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/2006
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularVALLECILLA B Y VALLECILLA M Y CIA SCA CARVAL DE COLOMBIA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CO

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Antiparasitárias (Preparações -);Antissépticos;Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Balsâmicas (Preparações -) para uso medicinal;Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário;Preparações farmacêuticas;Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Enzimas para uso veterinário;Veterinárias (Preparações -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900096594 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  4. 09/06/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2003, DE 26/05/09, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2005
  5. 26/05/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA. código 090 · RPI 2003
  6. 10/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1892

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