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FATALMASTER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/2006 por NUTRIRAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA EPP., processo nº 900096110, nas classes 05. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900096110
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/2006
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularNUTRIRAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA EPP.
CNPJ/CPF do titular01.694.988/0001-07
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "FATAL" E "MASTER", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso veterinário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900096110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190476975 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIRAMA IND E COM DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2559
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  4. 10/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1892

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