® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SELO DE QUALIDADE PRÓ-ESPUMA QUALIDADE TESTADA E APROVADA PRÓ-MOLAS AVALIZADO PELO INER INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS DO REPOUSO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2006 por INER - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS DO REPOUSO, processo nº 900095237, nas classes 20. Registro em vigor até 19/02/2029.

Número do processo900095237
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito24/11/2006
Data da concessão19/02/2019
Vigência até19/02/2029
TitularINER - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS DO REPOUSO
CNPJ do titular54.537.014/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

COLCHÕES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900095237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2511
  2. 21/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2498
  3. 18/07/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 817919520 (PRÓ-ESPUMA QUALIDADE Q) código IPAS142 · RPI 2428
  4. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160247842 (04/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INER - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS DO REPOUSO.<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  5. 27/12/2016 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado por alteração na natureza da marca, na classe e na especificação, em conformidade com os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência. código IPAS421 · RPI 2399
  6. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  7. 20/01/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1985
  8. 26/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1903

Outras marcas de INER - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS DO REPOUSO

Classificação figurativa (Viena)