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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2006 por VORTAL - COMÉRCIO ELECTRÓNICO, CONSULTORIA E MULTIMÉDIA, S.A, processo nº 900094141, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900094141
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2006
Data da concessão27/12/2011
Vigência até27/12/2021
TitularVORTAL - COMÉRCIO ELECTRÓNICO, CONSULTORIA E MULTIMÉDIA, S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SEGUROS; FINANCEIRA (GESTÃO -); FINANCEIRA (AVALIAÇÃO -) [SEGUROS, BANCOS, IMÓVEIS]; ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900094141 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150227809 (07/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VORTAL - COMÉRCIO ELECTRÓNICO, CONSULTADORIA E MULTIMÉDIA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  3. 27/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2138
  4. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  5. 17/05/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 2106
  6. 27/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1890

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