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COMÓVEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2006 por COMOVEL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, processo nº 900093056, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900093056
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2006
Data da concessão01/03/2011
Vigência até01/03/2021
TitularCOMOVEL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
CNPJ do titular07.904.526/0001-45
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Escrivaninhas;Poltronas;Prateleiras para móveis;Armários [guarda-louças];Cadeiras altas para bebês;Móveis de metal;Guarnições não metálicas para móveis;Mesas *;Acabamentos de plástico para móveis;Bandejas de mesas;Baú para brinquedos;Carrinhos de chá;Chá (Carrinhos de -);Cadeira de balanço;Cama-beliche;Móveis (Guarnições não metálicas para -);Sofás;Armários;Balcões;Bancadas de trabalho;Berços;Camas (Guarnições não metálicas para -);Móveis para escritório;Bancos [móveis];Cabides para vestuário;Cadeiras [assentos];Mobiliário (Peças de -);Móveis (Divisórias de madeira para -);Guarda-comidas não metálicos;Móveis (Rodízios não metálicos para -);Cadeira ou poltrona [mobiliário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900093056 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 01/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2095
  3. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2084
  4. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

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