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CAMALEÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2006 por CAMALEÃO - CENTRO DE ESTÉTICA LTDA ME, processo nº 900089237, nas classes 35. Registro em vigor até 15/10/2033.

Número do processo900089237
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/11/2006
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2033
TitularCAMALEÃO - CENTRO DE ESTÉTICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.313.379/0001-88
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850260047342 (02/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>54453070 ROSEANA MARTINS GONZAGA OLIMPIO<br /><b>Procurador: </b>TESTO CONSULTORIA E TREINAMENTOS L<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.<br /> código IPAS338 · RPI 2890
  2. 16/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230153065 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAMALEÃO - CENTRO DE ESTÉTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS270 · RPI 2732
  3. 31/03/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190114927 (17/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CAMALEONE COMERCIO DE MOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais; Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não anexou provas de uso nos segmentos caducos.<br /> código IPAS349 · RPI 2569
  4. 08/10/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190206719 (03/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CAMALEÃO - CENTRO DE ESTÉTICA LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares datados entre 17/04/2014 e 17/04/2019 que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que as provas devem conter a identificação do utente e data legível.<br /> código IPAS267 · RPI 2544
  5. 07/05/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190114927 (17/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CAMALEONE COMERCIO DE MOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2522
  6. 08/08/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160101938 (17/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular: </b>IGOR RAMON ALVES DO NASCIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Cristiane Soares Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO A OPOSIÇÃO, TENDO EM VISTA QUE NÃO CONSTA OPOSIÇÃO PARA O PRESENTE PROCESSO.<br /> código IPAS699 · RPI 2431
  7. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  8. 20/08/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2224
  9. 22/03/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 824138872 código 241 · RPI 2098
  10. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

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